quinta-feira, 13 de maio de 2010

A função do Agente Penitenciário

                  A função do Agente Penitenciário

           Dentre as atividades do Agente de Segurança Penitenciária (ASP) no interior de uma Unidade Prisional (UP), a função de Polícia preventiva e repressiva é sua atribuição, embora alguns teóricos de gabinete atribuam-lhe a função de ressocializador. Não que o agente não deva ser sociável com o preso e com quem esteja envolvido neste processo, muito pelo contrário. Entretanto, aquele que fiscaliza, vigia, pune, não deve ser o mesmo que acolhe, compreende, perdoa. A lei e a ordem precisam ser cumpridas estritamente numa sociedade carcerária em que as relações sociais são tão conflituosas.
               A despeito ainda das funções do Agente Penitenciário, todas as apresentações de presos à justiça do Estado de Pernambuco são planejadas e executadas pela Gerência de Operações e Segurança da Secretaria de Ressocialização e, infelizmente, com a colaboração na execução da Polícia Militar (PM), digo infelizmente porque essa dependência nos priva de autonomia, que só acontecerá com um efetivo adequado.
           As funções de segurança das UPs do Estado são ocupadas por Agentes Penitenciários, com exceção do Presídio Professor Aníbal Bruno que, por falta de efetivo, está ocupado por Policiais Militares.
Realizamos custódia de presos em tratamento hospitalar e internamentos. Com a construção de um Hospital Penitenciário os riscos seriam minimizados sensivelmente. As transferências de presos entre Unidades Prisionais também é função do Agente Penitenciário.
            As intervenções de revistas (vistorias no interior dos estabelecimentos prisionais), controle de distúrbios, tumultos, motins, rebeliões além de outras atividades, inclusive administrativas, é o Agente Penitenciário o profissional técnico qualificado e especializado neste universo tão pouco conhecido pela sociedade.

O mundo por trás da Muralha

                O mundo por trás da muralha

           A população carcerária no Estado de Pernambuco ultrapassa e muito os 13.651 presos (dado fornecido pelo Departamento Penitenciário Nacional, DEPEN do Ministério da Justiça em Janeiro de 2007) provisórios e sentenciados distribuídos entre as 17(dezessete) unidades prisionais que compõem o sistema Penitenciário Pernambucano, mesmo assim a superlotação é evidente. Toda essa população carcerária tem seu código de ética, leis e linguagem própria (jarguão).Aqueles que desrespeitam as leis são julgados e punidos severamente, e dependendo do caso com a própria vida, como, por exemplo, cortejar “a visita” do companheiro, por dívida ou ainda por pequenos furtos.Assim eles vivem num mundo que denominamos de “O mundo intramuros”.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

8 de fevereiro de 2010
Aníbal Bruno será dividido em três unidades

Vista aérea do Presídio Professor Aníbal Bruno em obras
O coronel Fernando Melo, gestor do projeto que objetiva a divisão do Presídio Professor Aníbal Bruno (PPAB), esteve na última sexta-feira (5), naquela unidade, localizada no Sancho, inspecionando as obras de divisão daquela unidade prisional. O projeto orçado em R$ 20 milhões é uma parceria entre os Governos Federal e Estadual, e tem como objetivo fatiar o PPAB em três unidades administrativas independentes.
Segundo Melo, que na oportunidade inspecionou também a construção da Unidade Três, onde abrigará o módulo de ensino, o qual contará com 4 salas de aula e biblioteca. A ação foi elaborada obedecendo as diretrizes do Pacto pela Vida, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Governo Federal / Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), através da resolução nº 03/2005, e tem como finalidade facilitar a administração do presídio com instalações e segurança adequadas para uma área de 16.933m², e principalmente minimizar o problema da superlotação.

Aníbal Bruno em obras
A proposta de zoneamento do Aníbal Bruno, consiste em dividir por setores cada unidade: externo (administração do presídio, área de revista, alojamento da guarda interna e externa, guaritas de proteção); intermediário (módulos de triagem, disciplina, serviços, ensino, oficinas, enfermaria, laborterapia e atendimento social); interno (pavilhões, refeitórios e quadras poliesportivas).
As três unidades autônomas terão capacidade para 1.514 reeducandos, sendo 565 na unidade 01; 464 na unidade 02 e outros 485 presos na unidade 03. Pelo cronograma do projeto, deverão ser construídos quadra polivalente, iluminação externa, muralha com passarela e altura de 6 metros, guaritas, alambrado e recuperação dos pavilhões existentes, resultando também na capacidade de vagas, com previsão de entrega para o 2º semestre de 2010.
O Presídio Professor Aníbal Bruno (PPAB), localizado no Sancho, é considerado o 2º maior da América Latina, e funciona em regime fechado, tendo capacidade para 1.448 presos e hoje abriga 3.668 detentos.
Fonte: Blog de Jamildo

Lado a Lado, com o detento.

A Polícia Militar prende um meliante em flagrante delito, registra a ocorrência e o leva a Delegacia mais próxima do evento, gastando umas duas horas. Chegando a Delegacia entrega-o aos Agentes da Polícia Civil, que levam aproximadamente três a quatro horas para confeccionar o auto de prisão e o transferem para o COTEL. A partir deste momento o preso fica a disposição da Justiça e daí por diante sob a guarda dos Agentes de Segurança Penitenciária.
Dependendo do andamento do processo no Sistema de Justiça Criminal de Pernambuco, considerado o mais lento do Brasil, o recluso poderá aguardar seu julgamento por uns dois a quatro anos e se condenado, poderá também ficar preso por uns dez anos ou mais, dependendo da sentença. Observamos que desde sua prisão realizada pela PM, mais o tempo que passou na Delegacia, ele ficou sob a tutela dos PMs e da PC umas seis horas, logo tira-se a conclusão que o criminoso fica muito mais tempo sob a guarda dos ASPs, ou seja de um ano até algumas décadas.
Não é justo que os Agente Penitenciários, integrantes da força de Segurança Pública do Estado e do País, percebam a menor remuneração atualmente na Segurança do Estado de Pernambuco.